A nota fiscal fracionada permite aos clientes, que utilizam a integração para emissão de notas fiscais de serviços, emitir automaticamente múltiplas notas fiscais para uma única fatura, de acordo com a periodicidade da cobrança.
Esta funcionalidade é útil para os casos em que há o pagamento total na ativação do serviço, porém a prestação deste serviço é recorrente.
/v1/invoices/.
Funcionamento
Suponha que um cliente assine um plano de R$1.200,00, com a cobrança configurada para a periodicidade anual (renovada a cada 12 meses). Neste caso, apenas uma fatura é emitida e a prestação do serviço é mensal.
Por padrão, uma nota fiscal é emitida com o valor total da fatura e em consequência os impostos sobre o valor total devem ser recolhidos. Se ao longo do ano, durante a prestação do serviço, o cliente solicita o cancelamento da assinatura, todos os impostos já foram recolhidos para esta fatura.
Ativando a nota fiscal fracionada, você poderá ter 12 notas fiscais para uma fatura (usando o cenário acima, com 12 notas fiscais de R$100,00 cada), em que a emissão será agendada pela periodicidade, pois o fato gerador dos tributos neste caso será a prestação do serviço.
O fracionamento da nota fiscal será executado apenas se nenhuma outra nota fiscal foi gerada para a fatura, associada a uma assinatura que permita a condição de nota fiscal fracionada.
*Este recurso funciona apenas com notas fiscais de serviços. Não é possível fracionar o valor unitário de notas de produtos.
Ativando a nota fiscal fracionada
Para ativar a nota fiscal fracionada, acesse o plano correspondente em Configurações -> Planos -> Nome do plano -> Editar e selecione SIM no campo Nota Fiscal Fracionada. Uma vez ativada, a automação será replicada para a próxima assinatura criada.
Atenção: o fracionamento só é permitido para os planos em que a periodicidade é maior que 1 mês na configuração de "Cobrar a cada".
Entendendo a relação com a assinatura
Na criação de uma assinatura
Se a configuração do método de emissão da integração for automático e a nota fiscal fracionada estiver ativada no plano, as notas fiscais serão geradas com as variáveis preenchidas da seguinte forma:
- Agendamento: data em que a nota fiscal será agendada para emissão, de acordo com a periodicidade.
- Valor: é o valor emitido na nota fiscal que corresponde ao valor total da fatura, fracionado de acordo com a periodicidade, em valores iguais. Caso a divisão resulte em uma série infinita de algarismos decimais, a diferença será aplicada na última nota fiscal.
- Status: inicialmente será marcado o status Agendado, que significa que ainda não houve a solicitação de emissão da nota fiscal, e posteriormente seguirá o fluxo padrão de emissão de notas fiscais, conforme descrito aqui.
No cancelamento de uma assinatura
Quando uma assinatura é cancelada, nada acontece com as notas fiscais emitidas e, por consequência, as agendadas não são canceladas automaticamente.
Apenas haverá o cancelamento destas notas fiscais agendadas se aplicado o estorno total da cobrança. No estorno parcial, as notas fiscais também permanecem com o status Agendado.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.