Através da plataforma você pode cobrar o cliente de duas formas: ASSINATURA ou FATURA AVULSA.
Assinatura: Quando se deseja que a cobrança seja recorrente, seja ela mensal, bimestral, trimestral e assim por diante. A Assinatura possibilita que você cobre seu cliente automaticamente pelo período escolhido, sem que você precise acessar a plataforma toda vez que for gerar uma fatura.
Fatura avulsa: Utilizada para vendas esporádicas ou quando se faz necessário cobrar um valor excedente de algum produto que não entrou na fatura de assinatura.
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Comentários
1 comentário
Obrigado, sanou minha dúvida.
No meu caso, um determinado cliente solicitou a inclusão de um item em sua assinatura (após o débito ja ter sido efetuado 2 dias atrás).
Então para que o valor do novo item fosse debitado, fiz uma FATURA AVULSA.
Resolveu corretamente o caso.
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