Em 15 de julho de 2020, entrou em vigor o Normativo 21, sancionado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), que padroniza os códigos de recusa de pagamento, seja no mundo físico ou digital.
As novas regras foram elaboradas em parceria com o mercado de meios de pagamento, agregando mais transparência para transações negadas e assertividade nas estratégias de retentativa de venda.
Com as novas regras, o mercado passa a padronizar os códigos de retorno das transações de pagamento negadas e estabelece que o código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, informando ainda se a recusa é reversível ou irreversível.
Código reversível: transação pode passar por retentativa.
Código irreversível: transação não pode passar por retentativa.
Retentativas na Vindi
A plataforma Vindi é configurada para não realizar retentativas automáticas em casos de código irreversível. Contudo, não é possível impedir que você realize a retentativa de forma manual.
Por isso, solicitamos que você não realize novas tentativas de forma manual nestes casos, pois quando são realizadas retentativas com um código irreversível ou excedentes com um código reversível, pode haver diferentes sanções, com cobrança de tarifas e multas.
As retentativas adicionais para códigos reversíveis também são limitadas em algumas bandeiras e o excedente poderá ser tarifado.
Confira a tabela de códigos reversíveis e irreversíveis para cada bandeira.
Conheça regras e tarifas praticadas pelas bandeiras:
Visa
- Códigos reversíveis: são permitidas 15 tentativas dentro de um período de 30 dias. A partir da 16ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.
- Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação manualmente.
- Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 30 dias corridos.
Tarifas: A cobrança de tarifas é feita para cada retentativa excedente e acontece desde outubro de 2021, da seguinte forma:
- Transações domésticas: 0,10 USD
- Transações internacionais: 0,25 USD
Mastercard
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Códigos reversíveis: são permitidas 10 tentativas no período de 24h. A partir da 11ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.
- Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 24 horas.
- Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.
Mastercard
- Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação de forma manual.
- Considera-se retentativa a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV, com o mesmo valor da transação, dentro de um período de 30 dias corridos.
- Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.
Elo, American Express, Diners, Hipercard
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(*) ATENÇÃO: As regras estabelecidas pela ABECS, bem como as sanções e tarifas previstas pelas bandeiras não possuem qualquer vínculo com a Vindi. Esse conteúdo tem objetivo meramente informativo. |
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