Regras para retentativa em transações negadas
Em 15 de julho de 2020, entrou em vigor o Normativo 21, sancionado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (ABECS), que padroniza os códigos de recusa de pagamento, seja no mundo físico ou digital.
As novas regras foram elaboradas em parceria com o mercado de meios de pagamento, agregando mais transparência para transações negadas e assertividade nas estratégias de retentativa de venda.
Com as novas regras, o mercado passa a padronizar os códigos de retorno das transações de pagamento negadas e estabelece que o código da bandeira seja enviado pelo banco ao comerciante, informando ainda se a recusa é reversível ou irreversível.
Código reversível: transação pode passar por retentativa.
Código irreversível: transação não pode passar por retentativa.
Para conhecer os códigos reversíveis e irreversíveis utilizados pelas diferentes bandeiras acesse as tabelas do Normativo 21.
RETENTATIVAS NA VINDI
A plataforma Vindi é configurada para não realizar retentativas automáticas em casos de código irreversível. Contudo, não é possível impedir que você realize a retentativa de forma manual.
Em caso de código irreversível, a ação de retentativa não deve ser realizada manualmente, pois, a depender da bandeira utilizada, pode haver cobrança de tarifas.
As retentativas adicionais para códigos reversíveis também são limitadas em algumas bandeiras e o excedente poderá ser tarifado.
Confira algumas regras e tarifas praticadas pelas bandeiras:
Visa
- Códigos reversíveis: são permitidas 15 tentativas dentro de um período de 30 dias. A partir da 16ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.
- Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação manualmente.
- Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 30 dias corridos.
Tarifas: A cobrança de tarifas é feita para cada retentativa excedente e acontece desde outubro de 2021, da seguinte forma:
- Transações domésticas: 0,10 USD
- Transações internacionais: 0,25 USD
Mastercard
- Códigos reversíveis: são permitidas 10 tentativas no período de 24h. A partir da 11ª recusa, toda retentativa gerará cobrança de tarifa.
- Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV dentro de um período de 24 horas.
Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.
Mastercard
- Códigos irreversíveis: Esses códigos já estão excluídos do processamento de retentativa automática na Vindi. Os estabelecimentos não devem retentar a transação de forma manual.
- Considera-se retentativa: a mesma transação, de um mesmo cartão, em um mesmo PV, com o mesmo valor da transação, dentro de um período de 30 dias corridos.
Tarifas: Neste caso, a tarifa já está em vigor desde 1 de julho de 2019 e segue um valor único de R$ 1,40.
Elo, American Express, Diners, Discover, Aura, JCB e Hipercard
- Códigos reversíveis: permite novas tentativas para o mesmo cliente e cartão. Não há limite e período pré-estabelecido.
- Códigos irreversíveis: novas tentativas não são permitidas para o mesmo cartão ou estabelecimento após o recebimento de uma recusa do emissor.
(*) ATENÇÃO: As regras estabelecidas pela Abecs, bem como as sanções e tarifas previstas pelas bandeiras não possuem qualquer vínculo com a Vindi. Esse conteúdo tem objetivo meramente informativo.
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